20-09-2018 | por Manuel Martins
Na minha infância, a minha mãe quando me dava uma palmada injusta, eu contestava porque nada tinha feito para tal, a resposta era sempre a mesma, com aquele ar sério como a manifestar superioridade respondia invariavelmente que aquela palmada ficava por conta das que não tinha levado por outras traquinices nas quais não tinha sido apanhado. Isso significava que na justiça materna o julgamento, condenação e pena não era apenas para o fez, mas também para o pode ter feito, o poderia ter feito, o tinha condições para fazer e o se não fez tivesse feito. Isto vem a propósito que dantes eram precisas provas do crime, parece que agora se pode condenar pelas provas, mesmo que não tenha havido crime ou provas do crime. Segundo esta lógica se alguém for apanhado com um canivete suíço corre um sério risco de ser condenado a uma multiplicidade de crimes e ao consequente cúmulo jurídico. Ter o dito canivete no bolso é motivo para condenação por homicídio na forma tentada (e se não tentou podia ter tentado), assalto à mão armada, roubo de garrafas de vinho e mais alguns crimes menores. Parece ser o resultado lógico da técnica do arrastão, sem em vez de ser um crime a desencadear a investigação, esta é feita porque alguém tem cara de ser criminoso ou porque dava jeito que o fosse organiza-se um arrastão ao clube, à empresa ou ao gabinete do ministro. Não se procuram provas de um crime que foi cometido, na melhor das hipóteses usa-se esse argumento para que se recolha algo que possa servir de prova de um qualquer crime. Encontra-se a suposta prova e depois a imaginação criativa do magistrado faz o resto. Noutros tempos o ónus da prova decorria a acusação e havia o pressuposto de um crime, agora a acusação pode assentar num crime imaginário e o arguido tem de provar que nada fez para ser considerado um criminoso, produzido por um magistrado com vocação para guionista de cinema de cordel. A partir de agora a posse do que quer que seja utilizável ou resultado de um crime é prova desse crime, se há faca houve homicídio, se há dinheiro houve roubo. Depois de ter falhado o enriquecimento ilícito e de recusados os tão elogiados métodos da justiça portuguesa, parece que há quem tenha criado a justiça criativa, o crime imaginário passou a ser condenável. Um dia destes teremos cadeias cheias de criminosos imaginários, perigosos delinquentes condenados por não terem conseguido provar que eram inocentes nos crimes imaginários de que foram acusados. Por este andar um dia destes o Centro de Estudos Judiciários passa a funcionar numa escola de artes e o laboratório de polícia parece a oficina de um aderecista.


