Tribunal Constitucional aprova referendo em Milheirós
01-08-2012
A população de Milheirós de Poiares, em Santa Maria da Feira, conseguiu um avanço “inédito” na luta para integrar o concelho de S. João da Madeira, ao conseguir que o Tribunal Constitucional (TC) desse luz verde para a realização de um referendo local, com data avançada para o próximo dia 16 de Setembro, para que os habitantes se possam manifestar através do voto, respondendo à pergunta «Concorda com a integração da freguesia de Milheirós de Poiares no concelho de S. João da Madeira?».
A resposta daquele órgão de soberania foi conhecida, em conferência de imprensa, sábado, dia 28, pela Mesa da Assembleia de Freguesia de Milheirós. Este órgão autárquico, opondo-se à proposta do novo mapa da reforma administrativa, já há algum tempo vinha manifestando, e defendendo, a vontade da sua freguesia ser transferida para o concelho sanjoanense. Assim, em reunião realizada para o efeito, foi aprovado um parecer, por maioria PS e contando com a abstenção do PSD, que defendia aquela intenção. Entretanto, o desejo dos habitantes de Milheirós foi rejeitado pela Câmara e Assembleia feirenses, já que recusaram a proposta apresentada, desconfiando se, na verdade, essa seria a vontade de toda a população da referida freguesia. Perante este cenário, e não desistindo da sua luta, a Assembleia de Freguesia, tendo a oposição dos elementos do PSD, enviou um pedido ao TC para que decidisse sobre a possibilidade de um referendo local em que a freguesia pudesse, livremente, manifestar democraticamente o seu voto.
“Não temos medo da resposta”
Adriano Martins, presidente da Assembleia de Freguesia de Milheirós, realçou que, a partir de agora, a situação conhece novos dados, já que “o Tribunal reconhece agora a validade dos nossos argumentos e diz que foi aceite o pedido de realização de um referendo à população”. Orgulhoso do resultado, garante não ter medo da consulta pública, pois, garante, “não temos medo da resposta, pois foi por isso que pedimos o referendo”.
Entretanto, é sua convicção que “a grande maioria dos milheiroenses vai manifestar-se a favor da integração em S. João da Madeira, mas respeitaremos a voz popular e o seu veredicto, num caso ou no outro”.
Entretanto, a batalha ainda não está ganha, uma vez que o resultado da manifestação da vontade popular, a realizar num prazo de 40 a 60 dias, “pode não ser vinculativa”, lembrou Adriano Martins. Porém, realçou, embora a hipótese de o “sim” poder vir a ganhar por maioria, pode encontrar pela frente o entrave de “Assembleia Municipal da Feira ao não autorizar a mudança para S. João da Madeira”. Caso se verifique este cenário, o caminho a percorrer é, referiu na conferência de imprensa Adriano Martins, “recorrer à comissão técnica que o Governo criou para acompanhar o processo da reforma administrativa e ainda há esperança de a vontade dos milheiroenses ser respeitada, já que é à Assembleia da República que cabe sempre a decisão definitiva”.
Recorde-se que, no acórdão a que tivemos acesso, o TC lembra que, «dado que está em causa uma alteração da área destes dois municípios, a consulta prévia dos órgãos das autarquias – não apenas os dos municípios, mas também os da freguesia afectada – corresponde a um imperativo constitucional», pelo que «torna-se inegável o relevante interesse local da questão». Além disso, constatou que «as assembleias de freguesia não dispõem de competência para deliberar com força vinculativa sobre essa matéria». Pode ler-se ainda «que a integração de freguesias de outro município deverá constar, quando essa for a vontade dos municípios envolvidos, da própria pronúncia mencionada naquele preceito legal». Razão que o tribunal entende «se justificar plenamente que as assembleias das freguesias envolvidas (ou interessadas) numa transferência intermunicipal possam emitir, ao abrigo de tal preceito legal». O TC considerou não ser viável a questão sobre competência do órgão municipal, mas não relativamente aos actos que a assembleia viesse a tomar. Assim. lê-se: «há que distinguir o exercício da competência do sentido da decisão que resulta desse exercício. O que é referendável não é o exercício, mas apenas o conteúdo e sentido do acto pelo qual esse exercício se efectiva».
Esta é uma decisão que poderá, no entanto, abrir caminho à multiplicação de referendos locais, precisamente numa altura em que decorre a reorganização administrativa local.
Câmara Sanjoanense não irá interferir no processo
Relativamente a este assunto, a Câmara Municipal de S. João da Madeira volta a reafirmar a posição, que tomou por unanimidade, de acolher com simpatia a vontade manifestada por Milheirós de Poiares de integrar o concelho de S. João da Madeira, “assumindo, como determina a lei, que a evolução deste assunto depende da freguesia de Milheirós de Poiares e do Município”.
Assim, tendo manifestado claramente a sua posição, o município sanjoanense “não irá interferir no processo que está em curso na freguesia e município vizinhos”. Entendem também que a população de Milheirós de Poiares “saberá decidir o que é melhor para si”, decisão que a Câmara de S. João da Madeira “respeitará seja qual for a que vier a ser tomada”.


